A lei francesa permite que residentes não europeus (não tributáveis, independentemente de sua nacionalidade) beneficiem da compra isenta de impostos de um veículo em TT com tarifas muito avantajosas quando visitam a Europa.
Grandes fabricantes como Renault, Peugeot Citroën e DS oferecem veículos em trânsito temporário (T.T.): um sistema único de compra / venda, que garante a recuperação do veículo quando o propiètario voltar ao seu paìs de residência fora da União Europeia com gestão administrativa simplificada. É como uma compra a prazo fixo e a um preço imbatível.
É comum falar de Aluguel Temporário de Veículos em Trânsito Temporario, Leasing TT ou Compra-Recompra.
É muito importante notar que o Trânsito Temporário não é um carro alugado. O veículo está registado e assuegurado em nome do titular, trata-se de facto uma compra. O valor pago é considerado como um depósito pago pelo titular do contrato, e o fabricante concorda em retomar o veículo em fin de contrato (fim da visita Europeia do titular) sem nenhum custo adicional para o cliente.
O titular deve residir num país fora da UE (ou em um DOM ou TOM), não pode exercer qualquer atividade lucrativa durante a sua estadia, e deve permanecer temporariamente na União Europeia (pelo menos 14 dias consecutivos).
Decorrido este prazo, os fabricantes garantem retomar o seu veículo no fim do contrato, o veículo será colocado à venda na rede de usados e o cliente não terá mais nada a pagar.
O trânsito temporário torna-se ainda mais interessante em longos períodos (mais de 3 semanas) e é particularmente avantajoso em estadias longas de 6 a 12 meses (estagiários em formação, estudantes, jornalistas, missões, etc.). O preço proposto não pode variar, nem ser modificado. Se, por exemplo, for verificado que falta um pouco de combustível no tanque ou que riscou a carroceria, não haverá custo adicional.
A notar que os prazos de entrega não são compressíveis, o TT não pode ser organizado na última hora. Em geral, a entrega de um veículo em Paris, Orly ou Roissy CDG demora 19 dias, ou um pouco mais em outras cidades de França ou do estrangeiro.
De mesmo, para alterar o lugar de entrega, deve notificar a nova agência com pelo menos 4 dias de antecedência, a fim de marcar o dia da devolução.
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- Você escolhe a marca, o modelo, o motor e a transmissão
- O veículo é novo
- O registro do veículo e o seguro são emitidos em seu nome, para que você possa cruzar qualquer fronteira dentro da UE
- Incluído ida e volta grátis na França (retorno a centro diferente do centro de entrega). Você pode alterar a central de devolução em até 4 dias antes da devolução por meio de uma simples chamada
- Seguro abrangente sem franquia e assistência 24 horas por dia, 7 dias por semana incluídos
- Garantia de 24 meses
- GPS grátis
- Milhagem ilimitada
- Acessível para condutores a partir de 18 anos
- O equipamento principal do carro é explicado por um agente na entrega
- Não é necessário devolver o carro com o tanque cheio -
Para ser beneficiário, você deve:
- Ter a sua residência normal fora do território aduaneiro da União Europeia ou num DOM ou TOM
- Ficar temporariamente na União Europeia
- Não exercer uma atividade lucrativa durante a sua estadia
Essas condições são cumulativas.
Os seus cônjuges, ascendentes e descendentes diretos, cumprindo eles próprios estas condições, podem utilizar o seu veículo registado neste regime.
Nenhum outro usuário sers autorizado.
Nota :
O esquema pode beneficiar:
- A alunos
- Pessoas que vêm para fazer um estágio ou uma missão
- Jornalistas.
As condições de concessão são as mesmas que no caso anterior.
Definição do estágio:
É a aquisição de formação ou aperfeiçoamento profissional, artístico ou cultural.
Definição de missão:
É o exercício, a título provisório, pelo trabalhador de um estabelecimento situado fora da Comunidade Europeia, de uma actividade profissional conducente à sua própria formação ou ao enriquecimento do estabelecimento de acolhimento.
Nestes casos, como no caso dos alunos que realizam trabalhos remunerados acessórios à sua formação, é levantada a condição relativa à ausência de atividade remunerada.
Beneficiários a título de isenção:
Pessoas unicas que, no prazo máximo de seis meses a contar do seu regresso ao território nacional, sejam reatribuídas para fora da Comunidade. O regime é-lhes concedido apenas para a duração da sua estada em França dentro deste limite insuperável de seis meses.
Pessoas singulares que residem na Comunidade Europeia e que se encontram em vias de transferir a sua residência para um país terceiro. Eles devem provar a realidade desta mudança iminente de residência. O regime é-lhes concedido por três meses, sem possibilidade de prorrogação desse prazo.
Fonte Douane Française